Regulamentação de IA no Brasil: Veja como Goiás Está Mudando o Jogo

Em 13 de maio de 2025, o governador Ronaldo Caiado enviou à Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que institui a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial, tornando Goiás o primeiro estado brasileiro a propor um marco legal específico para IA no âmbito público e privado. Dois dias depois, em 15 de maio, a Assembleia aprovou por unanimidade o texto-base do projeto, consolidando Goiás como pioneiro na regulamentação de IA no país.

Na motivação apresentada pelo governador, ressalta-se que “enquanto o governo federal ainda debate caminhos, Goiás está saindo na frente”, reforçando a intenção de posicionar o estado como um polo nacional e internacional de Inteligência Artificial. A proposta de lei visa apoiar setores estratégicos como agronegócio, indústria 4.0 e saúde, oferecendo suporte técnico e financeiro a universidades, centros de pesquisa e startups. Prevê, também, a implantação de infraestruturas digitais compartilhadas, baseadas em fontes energéticas sustentáveis, e a criação de um Centro Estadual de Computação Aberta e IA, que oferecerá data centers modernos para experimentação controlada.

Objetivos e Âmbito de Aplicação

Conforme disposto no Projeto de Lei Ordinária nº 113/2025 (PL 113/2025), de autoria da deputada estadual Bia de Lima (PT), o texto estabelece diretrizes e princípios para uso de tecnologias de IA no âmbito da Administração Pública Estadual de Goiás, tendo por objetivos:

1. Assegurar o respeito aos direitos fundamentais e ao interesse público ao adotar IA em serviços públicos.
2. Promover o desenvolvimento e a adoção responsável de soluções de IA no estado.
3. Garantir a transparência, confiabilidade e segurança nos sistemas baseados em IA implementados pela administração estadual.
4. Capacitar tecnicamente os servidores públicos para o uso eficiente e ético de sistemas de IA .

Princípios Fundamentais

O PL 113/2025 dedica o Artigo 3º para definir os seis princípios que devem orientar todas as iniciativas de IA no âmbito público:

  • Ética: garantir que sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados de maneira justa, imparcial e responsável.
  • Transparência: manter cidadãos informados sobre a presença de IA, seus objetivos e resultados.
  • Privacidade e Proteção de Dados: cumprir rigorosamente a legislação vigente de proteção de dados pessoais, protegendo a privacidade dos cidadãos.
  • Segurança e Confiabilidade: adotar medidas robustas para evitar falhas, vulnerabilidades ou uso indevido dos sistemas de IA.
  • Inclusão: assegurar acesso universal e não discriminação nos benefícios proporcionados pelas soluções de IA.
  • Prestação de Contas: responsabilizar formalmente os gestores e operadores de IA pelas decisões e resultados dos sistemas .

Diretrizes para Implantação e Governança

No Artigo 4º, são estabelecidas cinco diretrizes essenciais para implantação de IA:

1. Priorizar soluções de código aberto: sempre que possível, utilizar tecnologias de IA open source para garantir auditabilidade e independência tecnológica.
2. Realizar estudos de impacto prévio: analisar riscos e benefícios antes de implementar sistemas de IA em serviços públicos.
3. Incentivar a colaboração: fomentar parcerias entre órgãos públicos, instituições acadêmicas e empresas privadas para o desenvolvimento de soluções baseadas em IA.
4. Estabelecer processos de auditoria e revisão: criar mecanismos contínuos de monitoramento do desempenho dos sistemas de IA e de seus resultados práticos.
5. Adotar práticas de governança ética: instituir políticas internas que assegurem supervisão rigorosa do uso de IA, prevenindo desvios e discriminacões algorítmicas .

Comitê Estadual de Ética e Governança em IA

O Projeto de Lei confere ao Poder Executivo a prerrogativa de instituir o Comitê Estadual de Ética e Governança em Inteligência Artificial, com atribuições para:

- Acompanhar e avaliar a implementação de sistemas de IA no estado;
- Propor regulamentações complementares e políticas públicas sobre IA;
- Promover a conscientização e o diálogo público sobre o uso responsável das tecnologias de IA .

Esse Comitê deve atuar de maneira intersetorial, reunindo especialistas em tecnologia, ética, legislativo, sociedade civil e representantes de universidades.

Obrigações dos Órgãos Públicos que Utilizarem IA

O PL 113/2025 estabelece, no Artigo 6º, que órgãos e entidades estaduais que adotarem tecnologias de IA devem:

- Divulgar informações claras sobre como os sistemas de IA funcionam, seus objetivos e impactos esperados;
- Disponibilizar canais de comunicação para que cidadãos possam reportar falhas, questionar resultados ou solicitar esclarecimentos;
- Elaborar relatórios periódicos de impacto, avaliando como a IA está alterando a prestação de serviços e quais benefícios ou riscos emergiram .

Conteúdo da Lei Proposta e Relação com Iniciativas Existentes

Além de dispor sobre princípios e diretrizes, o texto original enviado pelo governo (denominado “Caiado propõe lei que incentiva o desenvolvimento da inteligência artificial no estado”) já apontava ações complementares, como:

- Criação de disciplinas de IA no currículo escolar das unidades estaduais, em parceria com o Sistema S para formação de profissionais especializados;
- Implementação de um Centro Estadual de Computação Aberta e IA em Goiânia, com data centers sustentáveis, para suportar projetos de startups e pesquisas universitárias;
- Prêmio Anual Goiás Aberto para Inteligência Artificial, para reconhecer projetos de destaque no uso de IA;
- Sandbox Estadual Permanente de IA, espaço de experimentação controlada para testes de novas soluções, reduzindo riscos antes de implantações em larga escala;
- Adoção de softwares abertos em contratações públicas vinculadas a IA para reduzir custos e aumentar transparência.

Essas iniciativas complementam o escopo do PL 113/2025, que regulamenta formalmente tais ações e cria a estrutura de governança necessária para implementá-las de forma coordenada.

Aprovação Legislativa e Posicionamento Inovador

Em 15 de maio de 2025, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade e em regime de urgência, o projeto de lei complementar que regulamenta o uso de IA no estado, destacando-se por:

- Permitir que a iniciativa privada desenvolva, opere, comercialize e utilize sistemas de IA para fins lícitos, sem burocracia excessiva.
- Autorização ao setor público para utilizar IA em serviços, com vistas à redução de burocracia, maior eficiência e acessibilidade.
- Prioridade para código aberto, estimulando pesquisadores, desenvolvedores e empresas a se instalarem em Goiás em busca de ambiente tecnológico favorável.
- Criação do Núcleo de Ética e Inovação em IA (NEI-I), vinculado à Secretaria-Geral de Governo, encarregado de elaborar diretrizes de boas práticas, garantindo uso ético, transparente e sustentável da IA.

Ainda que alguns veículos apontem que outros estados — como Paraná — já tenham sancionado legislação relacionada à IA (por exemplo, Lei Estadual nº 22.324 de 2 de abril de 2025), o que torna o caso de Goiás singular é a amplitude da regulação, que aborda de forma integrada aspectos de educação, governança, pesquisa, mercado e setor público, estabelecendo um marco legal pioneiro em várias frentes, especialmente quanto à transparência e open source.

Implicações e Perspectivas Futuras

Com a sanção presidencial esperada ainda em maio, Goiás deverá:

- Atrair investimentos de grandes empresas de tecnologia, que buscam segurança jurídica e acesso a fontes de energia limpa (um atrativo citado até por executivos da Amazon Web Services durante encontros em Nova York).
- Estimular ecossistemas de inovação em polos como o Hub Goiás e o Centro de Excelência em IA da UFG, gerando oportunidades para startups e spin-offs universitários.
- Promover inclusão digital ao inserir IA no currículo escolar, formando cidadãos capazes de compreender e fiscalizar sistemas algorítmicos.
- Fortalecer a competitividade regional, especialmente nos setores de agronegócio e indústria 4.0, com automação inteligente e análise de dados em tempo real.
- Servir de referência para demais estados, mostrando que é possível regulamentar IA de forma proativa, equilibrando estímulo à inovação e proteção de direitos fundamentais.

Por fim, a aprovação do PL 113/2025 coloca Goiás na vanguarda das políticas públicas sobre Inteligência Artificial no Brasil, ao estabelecer um equilíbrio entre incentivo ao desenvolvimento tecnológico e salvaguarda de valores éticos, de transparência e de responsabilidade social. A expectativa é que, com a implementação das diretrizes e a atuação do Comitê Estadual de Ética e Governança em IA, o estado avance rapidamente em projetos experimentais e pesquisas de ponta, consolidando-se como um polo de referência nacional e internacional em IA.